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CÂMARA DE TARAUACÁ EMITE NOTA DE DEFESA SOBRE O AUXÍLIO COMBUSTÍVEL



A respeito de várias matérias veiculando a existência de uma suposta decisão judicial afastando a Mesa Diretora de Vereadores de Tarauacá por supostamente estarem tendo despesas irregulares com a verba indenizatória, a Câmara Municipal de Tarauacá vem a público esclarecer o seguinte: 


1. A verba indenizatória tem previsão expressa no art. 37,§11, da Constituição da República Federativa do Brasil, onde está expressamente previsto o pagamento de parcelas indenizatórias. 

2. O Tribunal de Contas do Estado do Acre, órgão de fiscalização da Administração Pública Estadual e Municipal, em 12 de novembro de 2015 se posicionou nos autos nº 20.314.2015-01 TCE, no sentido de ser permitida a realização de despesa com combustível pela referida Casa Legislativa Municipal podendo essa matéria ser regulamentada por Resolução. 

3. Por sua vez, a Câmara Municipal de Tarauacá, no uso de suas atribuições legislativas, regulamentou a matéria através da Resolução N°002/2018, cujas despesas autorizadas são expressamente consignadas em seu texto, a fim de assegurar o exercício do Mandado Parlamentar Municipal de forma satisfatória; 

4. Incumbe ressaltar que não apenas a Câmara Municipal de Tarauacá é beneficiária do pagamento de parcelas de caráter indenizatório, porém outros poderes instituídos constitucionalmente tem despesas de caráter indenizatório permitidos sob a ótica legal, tudo a bem do bom desempenho das atribuições legais da instituição, o que não é considerado ilegal; 

5. Não existe nenhuma decisão judicial que afasta os vereadores que compõe a mesa de Vereadores de Tarauacá, o que existe é uma ação Popular em Trâmite na Comarca de Tarauacá sob o nº 0701090-29.2018.8.01.0014, e ainda um Agravo de Instrumento em segunda instância sob o nº 1002281-78.2018.8.01.0000, entretanto não há nenhuma decisão liminar ou terminativa sobre a matéria apresentada, e o usual nessa situação é que a Câmara de Vereadores e seus membros se manifestem através da garantia Constitucional do Contraditório e Ampla Defesa, o que em breve será concedido pelo Poder Judiciário com o fito de dirimir essa celeuma. 

6. Por último, e não menos importante, a Câmara de Vereadores do Município de Tarauacá está adotando as medidas jurídicas pertinentes para sanar essas matérias caluniosas e desprovidas da verdade real dos fatos. Com o escopo de garantir lisura, transparência e probidade dos atos administrativos, a Câmara de coloca integralmente a disposição do Poder Judiciário, do Ministério Público ou qualquer outro órgão de controle para qualquer esclarecimento ou eventualidade.

CARLOS TADEU LOPES DA SILVA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

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