Proposta de Lei será apresentada em breve na Câmara
A vereadora da Rede Sustentabilidade no município de Tarauacá, Professora Janaína Furtado vai apresentar o Projeto de Lei na Câmara criando a Lei da Ficha Limpa Municipal. A iniciativa é em adesão à mobilização nacional que Rede Sustentabilidade realiza para que os vereadores do partido e cidadãos apresentem projetos de lei que implantem a Ficha Limpa nos municípios.
Na semana passada o partido se reuniu em Tarauacá e decidiu encampar a luta pela aprovação da lei. O objetivo, segundo Janaína, é proibir que as administrações municipais nomeiem pessoas que tenham no currículo condenações judiciais.
Vereadora Janaína Furtado - Rede Sustentabilidade
“Antes de apresentar na câmara quero discutir a proposta com os poderes públicos, meus colegas vereadores, instituições, entidades de classe e toda sociedade civil organizada. Enquanto o país se afunda na corrupção generalizada e institucionalizada, a sociedade é chamada para tomar uma atitude. Eu como parlamentar buscar legislar visando proteger o dinheiro e os bens do povo de Tarauacá, propondo que o bem público seja coordenado, conduzido e gerenciado por pessoas que não tenham nenhum tipo de condenação e que tenham conduta ilibada. Os recursos destinados ao município precisam chegar a quem mais interessa, que é a população”, declarou Janaína.
Lei da Ficha Limpa
A lei nasceu em dezembro de 2010 por iniciativa popular, com a Campanha da Ficha Limpa, pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Desenvolvida por conta das manifestações de diversos setores da sociedade, o objetivo era maior rigor às candidaturas políticas e combate à corrupção.
A REDE lançou Desafio Nacional que, em sua primeira ação, quer levar a Lei da Ficha Limpa para todos os municípios brasileiros.
O primeiro ponto é que a Lei da Ficha Limpa estendida aos municípios prevê que para ocupar um cargo público – seja o de secretário municipal, presidente de um conselho ou outro cargo de confiança - é preciso ter uma Ficha Limpa. O que isso significa? Que não pode ter no currículo uma condenação em segunda instância, seja por crimes eleitorais, administrativos, penais ou cíveis.
A Lei da Ficha Limpa aprovada na esfera federal já garante que políticos condenados não possam se candidatar (nem governar ou cuidar dos interesses da população). Então, nada mais justo que qualquer pessoa nestas mesmas condições também seja impedida de comandar uma secretaria ou assessorar um gestor, por exemplo.
Veja abaixo 10 motivos para aceitar o Desafio Nacional e lutar pela aprovação da Ficha Limpa em sua cidade:
1. A Ficha Limpa Nacional só funciona para impedir que candidatos “ficha suja” sejam eleitos. Precisamos da Ficha Limpa Municipal para limpar a corrupção das nossas cidades.
2. Se o “Ficha Suja” não pode ser político, por quê ele iria poder ser Secretário ou Gestor?
3. Com a Ficha Limpa Municipal, fica impedida a nomeação de pessoas “ficha suja” até mesmo para “cargos políticos”, como Secretários Municipais e Diretores.
4. A Ficha Limpa Municipal passa a limpo todos os cargos da administração direta e indireta, desde Secretários e Assessores, até administradores das empresas terceirizadas contratadas.
5. Se por acaso hoje já tiver “Fichas Sujas” com cargos na Prefeitura ou na Câmara Municipal, não tem problema. Com a aprovação da Ficha Limpa Municipal, o Prefeito é obrigado a demitir essas pessoas e a nomear gente honesta que realmente quer o bem da cidade.
6. Ao impedir que pessoas com histórico de corrupção ocupem cargos públicos, você impede também que a corrupção perpetue na sua cidade.
7. A Ficha Limpa Municipal pode realmente ajudar o Brasil a reduzir a corrupção a partir da base.
8. É uma forma de oxigenar a política local, garantindo que pessoas honestas e qualificadas possam cuidar dos interesses da população.
9. Ao lutar pela aprovação de uma lei que melhora a qualidade da política, vocês contribui também para a melhora do país.
10. Ao aceitar o desafio e lutar pela ficha limpa, você passa de mero expectador a agente da mudança.
Entre as principais mudanças da nova lei estão: fazer constar o nome “Ficha Limpa Municipal”; a mudança aumenta de 1 para 16 vedações, dentro dos ditames da Lei Federal; as vedações se ampliam a todos os cargos em comissão e de confiança, além de servidores efetivos, e não apenas aos Secretários e Diretores, como a redação anterior da Lei. O texto prevê ainda que o prazo de vedação passe de 5 para 8 anos a partir da condenação em decisão transitada em julgado, adequando à Lei Federal.
A nova Lei trará também, além das condenações já previstas, a vedação para aqueles que forem condenados por situações como: diversos ilícitos eleitorais; de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; a pessoas físicas e dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais; e aos servidores que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória e que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, entre outros.
Assessoria Parlamentar
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